Rua: Júlio Conceição, 197, cj. 51 - Vila Mathias
Santos/SP
Telefone:
(13) 3234-1313
Publicado em 11 de agosto de 2020
Como a diarista não é empregada, ela tem direito apenas ao pagamento pelo trabalho prestado.
Ou seja, ela só recebe se prestar serviço, de maneira que se não trabalhar não tem pagamento.
Já a empregada doméstica tem, além do salário, vários outros direitos como: carteira de trabalho assinada, férias mais um terço, décimo terceiro salário, FGTS mais a multa, seguro desemprego (cumprido os requisitos da lei), horas extras, adicional noturno etc.
Não. Caso isso ocorra à trabalhadora pode ir à justiça do trabalho e requerer a assinatura de sua carteira, bem como o pagamento de todos os seus direitos.
A doméstica, por ser empregada, tem direito ao benefício emergencial decorrente de eventual acordo para redução da jornada e salário ou suspensão do contrato.
Já a diarista, por ser tratar de trabalhadora autônoma, pode ter direito à prestação emergencial no valor de R$ 600,00.
Fonte: Jornal Contabil
Voltar a listagem de notíciasEntre em contato conosco para esclarecer suas dúvidas
Rua: Júlio Conceição, 197, cj. 51 - Vila Mathias
Santos/SP | CEP: 11015-540
(13) 3234-1313 | (13) 99718-5828
E-mails:
paulo@contabilidadepsm.com.br
marcelo@contabilidadepsm.com.br
roberto@contabilidadepsm.com.br
paulinho@contabilidadepsm.com.br
cnd@contabilidadepsm.com.br
dc@contabilidadepsm.com.br
df@contabilidadepsm.com.br
dp@contabilidadepsm.com.br